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STF DECIDE QUE É CRIME DIRIGIR BÊBADO, MESMO SEM CAUSAR ACIDENTES

STF DECIDE QUE É CRIME DIRIGIR BÊBADO, MESMO SEM CAUSAR ACIDENTES

No entendimento do Superior Tribunal Federal, o motorista flagrado com sinais de embriaguez deve ser detido, pagar multa e ter a carteira suspensa.

Edição do dia 03/11/2011

03/11/2011 14h37 - Atualizado em 03/11/2011 14h37

GIOVANA TELEES - BRASÍLIA

 

A sociedade tenta fechar o cerca contra quem bebe, dirige e, principalmente causa mortes. O Supremo Tribunal Federal julgou um caso no interior de Minas, e decidiu que é crime dirigir após ter bebido, mesmo sem provocar acidentes.

E pela primeira vez o Governo Federal entrou na Justiça para cobrar de motoristas que estavam embriagados, os prejuízos que o INSS teve com as vítimas de acidentes de trânsito.

A primeira ação é a do acidente que matou o marido de uma mulher que pediu para não ser identificada. Faz três anos, mas ela e os dois filhos ainda não se recuperaram da dor. “A gente estava com uma vida estabilizada e de um dia pra outro mudou tudo. O que mais eu tenho problema é assim: não ter mais aquela cumplicidade, com quem dividir, nada preenche”, afirma.

O processo criminal ainda não terminou. Igor Rezende, segundo a investigação, confessou que bebeu antes de dirigir. Testemunhas contam que ele estava em alta velocidade, fazendo zigue zague na pista e na contramão bateu de frente em outro carro. Cinco pessoas morreram.

A mulher apoia a iniciativa do governo de cobrar os prejuízos provocados ao INSS por motoristas que cometerem infrações gravíssimas. Como embriaguez, excesso de velocidade, trafegar na contramão. O objetivo é receber, do motorista infrator, os gastos que a previdência teve aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

“Porque no final das contas, é todo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente para o sistema de previdência que acaba pagando essa conta pela irresponsabilidade no trânsito”, declara Mauro Hauschild, presidente do INSS.

Em outra decisão sobre má conduta, o Supremo Tribunal Federal julgou um processo recentemente, que serve de alerta para todos os motoristas. Os ministros reforçaram que é crime beber e depois dirigir, mesmo que a forma de dirigir esteja aparentemente, sem grande risco, sem ameaçar ninguém. No entendimento do STF, o motorista flagrado nessas condições deve ser detido, pagar multa e ter a carteira suspensa.

“Estando o condutor embriagado, ele responderá pelo crime de direção sobre o efeito do álcool, independentemente dele estar correndo, fazendo zigue zague na pista, de ele estar colocando em perigo concreto as pessoas que circulam no trânsito. É preciso observar que essa embriaguez precisa ser provada”, comenta Cleber Lopes, advogado.

Em São Paulo, um movimento liderado por Rafael Baltresca quer alterar o Código de Trânsito, para punir com mais rigor o motorista que dirige embriagado e se envolve em acidente. Em setembro, a mãe e a irmã dele morreram atropeladas dessa forma.

Rafael começou a coletar assinaturas para apresentar um projeto que deixe o infrator mais tempo na prisão. “A gente quer que o Código ela diga que a pessoa que bebe, dirige e mata, ela vai ter no mínimo uma pena de cinco anos e no máximo de oito anos e a segunda é eliminar a necessidade do bafômetro. Apenas com atestado clínico ou de um médico ou de um policial dizendo que essa pessoa tem sinais de embriaguez, já seria válido”, declara Rafael Baltresca, parente de vítimas.

O INSS já analisa outro processo em Brasília. E São Paulo será o próximo estado a repassar as informações sobre acidentes desse tipo, em que os segurados do INSS tenham sido vítimas de motoristas imprudentes.

 

SITE:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/11/stf-decide-que-e-crime-dirigir-bebado-mesmo-sem-causar-acidente.html

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