DIAGNÓSTICO DA OAB APONTA SITUAÇÃO CAÓTICA DA JUSTIÇA NO RIO DE JANEIRO
A falta de juízes, de serventuários e a precária estrutura material foram os principais problemas apurados e, segundo o presidente da entidade, Wadih Damous, entre os órgãos judiciais mais problemáticos aparecem os Juizados Especiais, tratados pelo Poder Judiciário fluminense como 'órgãos de categoria inferior e que não merecem o mesmo tratamento dos demais'.
Esse quadro contrasta, segundo Damous, com o fato de que o TJ-RJ, ao contrário dos demais espalhados pelo país, tem autonomia na aplicação de seus recursos financeiros, por meio do chamado Fundo Especial, para o qual são destinados os valores das custas judiciais.
"Essa autonomia, que, a princípio, deveria resultar em uma boa prestação Jurisdicional, blindando o Poder Judiciário contra potencial controle político por parte do Poder Executivo, acaba, na prática, revertendo negativamente no que tange ao acesso à Justiça", destacou. Segundo Damous, o fato ocorre porque a autonomia orçamentária acabou por gerar uma sanha arrecadatória sem paralelo em outros tribunais da federação, o que gera algumas consequências negativas.
O dirigente da Seccional da OAB explica que, em primeiro lugar, é notória a dificuldade em se obter o benefício da gratuidade de Justiça. Os juízes fluminenses atuam com rigor excessivo na apreciação de requerimentos dessa natureza, exigindo, por vezes, até mesmo a declaração completa do Imposto de Renda, bem como outras formas de comprovação da hipossuficiência, apesar de a lei exigir apenas a auto declaração. Segundo ele, o TJ criou um cipoal de normas administrativas referentes à cobrança de custas, quase sempre para tornar mais custosos os atos processuais, e cuja proliferação dificulta o correto recolhimento.
Damous revelou também que a sanha arrecadatória do TJ desestimula atitudes que poderiam contribuir para a economia processual. No caso de se acumularem pedidos de natureza diversa (declaratório, obrigação de não fazer e condenatório, por exemplo), incidem a taxa judiciária e demais emolumentos como se se tratasse de três ações autônomas.
"Para uma ação com esses três pedidos cumulados, mesmo sem valor econômico definido (taxa judiciária mínima, portanto), incidem custas totais de pouco mais de R$ 1.000,00 (mil reais)", afirmou o presidente da OAB.